Profusão de taxas pede olho vivo

 

Entidades não idôneas enviam boletos de pagamentos facultativos e confundem empresários

 

ANA.MAGALHÃES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O número de contas e boletos que pequenos e médios empresários recebem mensalmente é assustador: taxa de funcionamento do estabelecimento, taxa de fiscalização de anúncio, renovação da licença do corpo de bombeiros etc.

Quem é pouco atento corre para o banco e termina pagando tudo.

Porém, no meio papelada há um boleto que engana, pois o seu pagamento não é obrigatório. Mas parece: o documento é emitido por um banco conhecido, tem código de barras, data de vencimento e pode, inclusive, ser pago pela internet.

No verso, em letras miúdas, lê-se: o pagamento deste boleto não é obrigatório.

Muitas vezes são documentos enviados por entidades e associações não idôneas, que se aproveitam de uma brecha legal para fazer a cobrança de uma taxa facultativa -empresas não são obrigadas a se associar ou a se sindicalizar.

“Funciona como um clube. Se você quer virar sócio, paga cotas e mensalidades, mas, por outro lado, tem direito de usufruir dos serviços prestados pela associação ou pelo sindicato”, afirma Sílvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

CONVITE INDESEJÁVEL

Esses boletos enganadores são um “convite” disfarçado para que o empresário associe-se. Há instituições, inclusive, que criam outra armadilha: afirmam que, se você pagar a primeira prestação, será obrigado a saldar outras duas iguais.

“Alguns boletos são caros, de R$ 298. Já recebi um de R$ 479,98″, afirma Giacinto Cosimo Cataldo, proprietário de três empresas e colecionador dos documentos enganadores. “Só neste ano, recebi nove.”

“Normalmente, essas entidades possuem nomes semelhantes ao de associações tradicionais e sérias, para pagar como se a taxa fosse devida e obrigatória”, afirma Marcel Solineo, economista-chefe da Associação Comercial. Ele conta que a associação conseguiu, na Justiça, fechar uma dessas instituições. Mas há várias outras em ação.

Especialistas recomendam que o empresário tire a dúvida com o seu contador diante de um novo boleto. “Se a taxa cobrada vem de algum órgão público, é obrigatória. Caso contrário, consulte o contador”, afirma Vucinic.

Ele destaca que a contribuição sindical patronal é obrigatória. Essa taxa é cobrada uma vez ao ano para o sindicato da categoria da empresa. “Nesse caso, o boleto informará claramente que se trata da contribuição sindical patronal.”

Há juízes que entendem que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a pagar a contribuição sindical. Porém, o assunto não está pacificado na Justiça.

SOLUÇÃO?

Uma circular divulgada pelo Banco Central em 6 de junho pode minimizar ou até mesmo solucionar o problema. Além do já existente boleto de pagamento, o BC criou o boleto de oferta, onde deve ser identificado, “com clareza, precisão e objetividade, que o documento representa a oferta de um produto ou serviço, e que seu pagamento é facultativo”.

Solineo ainda não recebeu nenhum boleto emitido depois das novas regras, mas espera que a mudança acabe com o golpe. Porém, pode ser que a circular não tenha efeito, já que muitos boletos já contêm a informação de que o pagamento não é obrigatório. O problema é que ela aparece no verso do documento e pode não ser lida pelo empresário.

Golpes incluem até mesmo contadores

Contabilistas podem desviar valor de contribuições previdenciárias; recomendação é acompanhar de perto

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Pequenos cuidados e precauções, como contratar um contador de confiança ou firmar contratos detalhados com fornecedores, podem ser suficientes para evitar que pequenos e médios empresários entrem em uma -ou em várias- roubadas.

De acordo com João Bonomo, professor de empreendedorismo do Ibmec-MG, dois golpes comuns nesse setor são os fornecedores-fantasmas e os contadores que não transferem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a contribuição previdenciária paga pelo empresário.

No caso dos fornecedores-fantasmas, normalmente o golpe é aplicado na segunda ou terceira entrega de produtos ou serviços.

“No primeiro contato, tudo ocorre perfeitamente. No segundo é que surge o problema. Os fornecedores cobram o pagamento do empresário, afirmam que os produtos atrasaram por algum motivo e depois desaparecem”, diz Bonomo.

Para escapar dessa, Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP, recomenda que os empreendedores façam contratos detalhados com seus fornecedores. “É importante evitar generalizações nesses contratos. Além disso, deve-se descrever as obrigações de cada parte, colocar o valor, o prazo e a forma de pagamento”, aconselha.

Antes de assinar o contrato, vale confirmar o registro da empresa na Junta Comercial e buscar referências do fornecedor.

CONFIANÇA

Já no caso dos contadores, a recomendação é contratar somente profissionais indicados e de confiança.

Para evitar desvios da contribuição previdenciária, é possível solicitar que os funcionários peçam, no INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

Para Bonomo, outro problema é deixar a vida financeira na mão de um contador que não vivencia o dia a dia da empresa e não sabe exatamente qual o fluxo de caixa. “Muitos contadores trabalham ‘no atacado’ e não acompanham de perto o que está acontecendo na empresa”, afirma.

O especialista recomenda que os empresários façam conciliações bancárias, calculem quanto há no caixa da empresa e verifiquem as contas todos os dias. “Assim, o pequeno empresário vai adquirindo uma experiência contábil, o que considero importante para o dia a dia da empresa.”

Wanderley Magalhães, sócio-proprietário da Atrativa Indústria Gráfica, afirma que sempre acompanhou diariamente as finanças da empresa. “O meu contador cuida da contabilidade e, em algumas eventualidades, eu o consulto para esclarecer dúvidas.” Quando recebe boletos novos ou de entidades desconhecidas, a primeira coisa que Magalhães faz é ligar para o seu contador, em quem diz confiar totalmente. “Nós nos conhecemos há 20 anos. Estou muito bem assessorado e nunca me envolvi em problemas”, afirma. (AM)

E-commerce ainda é alvo de fraudes

Prejuízos causados por golpes, no entanto, vêm diminuindo

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No universo virtual, as ferramentas de segurança antifraudes parecem avançar de maneira mais rápida do que a esperteza de estelionatários e ladrões de cartões.

Levantamento realizado pela FControl, empresa de análise de risco que integra o grupo Buscapé Company, mostra que as tentativas de fraudes no comércio eletrônico brasileiro aumentaram de 2,38% em 2010 para 3,88% nos primeiros cinco meses deste ano.

Por outro lado, a perda efetiva de recursos no e-commerce caiu de 0,54% em 2010 para 0,24% entre janeiro e maio de 2012.

CARTÃO ROUBADO

O golpe mais comum na internet é o “charge back” (estorno), quando o pagamento de um produto comprado on-line é cancelado por vítimas de roubo ou de clonagem de cartão, ou por quem nega a compra e age de má-fé.

“O comércio eletrônico no Brasil está crescendo, as tentativas de fraudes também aumentam. Porém, os empresários que realizam vendas on-line têm conseguido se proteger mais”, afirma Marcos Cavagnoli, coordenador do comitê de meios de pagamentos na internet da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. “E isso é muito importante porque, para pequenos empresários, fraudes podem ‘quebrar’ o negócio.”

As ferramentas antifraudes são relativamente novas no Brasil. “Surgiram nos últimos três ou quatro anos”, explica Cavagnoli. Antes, o comerciante precisava checar pessoalmente as informações do comprador usuário do cartão.

Uma ferramenta que é muito usada por micro e pequenos empresários são os facilitadores -plataformas que oferecem o meio de pagamento e incluem um sistema antifraudes.

Para adotar um desses facilitadores, o empresário paga um percentual da venda, que pode variar entre 4% e 8%, dependendo do volume e do valor dos produtos.

Esses serviços podem, ainda, oferecer outras vantagens, como antecipar o pagamento de parcelas e anunciar os produtos da loja em seus sites de compras.

PREJUÍZO

No ano passado, Samuel Santos, sócio-proprietário do Universo das Câmaras, que vende equipamentos de fotografia pela internet, utilizava o sistema de pagamentos PayPal e foi vítima de cerca de seis estornos -o produto foi entregue, mas o pagamento, cancelado.

Ele adquiriu, então, o Pagamento Digital, ferramenta de cobrança on-line que também oferece um sistema antifraude. “Pago 5,39% do valor da venda e tenho a garantia de recebimento do pagamento”, afirma.

Ou seja, a ferramenta cobre as fraudes caso exista alguma. E, além disso, antecipa o pagamento que foi parcelado. “Meus estornos caíram para zero.”