Lei amplia incentivos e promove nova desoneração da indústria

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-9, a Lei 12.715/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 563/2012, que, entre outras disposições, amplia incentivos fiscais e promove nova desoneração tributária da indústria nacional.

A seguir destacamos as principais novidades no texto da Lei, em relação ao da Medida Provisória:

• cria o regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil, que consiste no pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins;

• isenta de tributos federais incidentes sobre o seu faturamento, até 31-12-2018, os serviços de telecomunicações prestados por meio das subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, assim como por meio de estações terrenas satelitais de pequeno porte que contribuam com os objetivos de implantação do PNBL – Programa Nacional de Banda Larga;

• isenta de tributos federais, até 31-12-2018, a receita bruta de venda a varejo dos componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores definidos em regulamento que sejam dedicados aos serviços de telecomunicações prestados por meio das subfaixas e das estações terrenas satelitais de pequeno porte previstas anteriormente;

• permite, na recuperação de créditos pelas instituições financeiras, nos casos de renegociação de dívidas, o reconhecimento da receita, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, no momento do efetivo recebimento do crédito;

• fixa teto de “spread” para aferição dos juros, parâmetro em operações de mútuo realizadas com pessoa vinculada;

• suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins na venda, efetuada por pessoa jurídica ou cooperativa de produção agropecuária, de matéria-prima “in natura” de origem vegetal, destinada à produção de biodiesel;

• reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda:

– a varejo de “smartphone” e roteadores digitais produzidos no País. No caso dos computadores e “notebooks”, que já se beneficiavam da redução da alíquota, passa a ser exigido que os mesmos também sejam produzidos no País;

– de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 litros ou igual ou superior a 10 litros, classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi;

• prorroga, até 31-12-2018, os incentivos fiscais concedidos às pessoas jurídicas que tenham projetos considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam;

• estabelece o recolhimento, a partir de 1-1-2013, pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros da contribuição de 2% sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal sobre a folha;

• inclui, a partir de 1-1-2013, entre as empresas sujeitas à alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, as empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo), manutenção de aeronaves, fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos musicais), fornecedoras de pedras (granitos, mármores e ardósia), parte de agronegócio (carnes, milho e farinhas) e medicamentos (terapêuticos e profiláticos);

• estabelece a retenção da contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviço de TI e TIC, “call center”, “design house”, hotelaria e transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra.