Foi também informado que serão agilizadas a emissão de Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa n°. 1397/13, para vigorarem a partir do exercício de 2014. O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.