A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.
A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o RTT, enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado ao Congresso Nacional.
A medida de revogação da instrução normativa e da RTT foram vista como um ponto positivo pelos empresários. Segundo o presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento e Mercado de Capitais (Apimec) de São Paulo, Ricardo Martins, "essa instrução normativa foi um retrocesso, a revogação foi uma medida em tempo de corrigir um problema sério que o governo iria ter pela frente", colocou.
Para o coordenador da comissão de finanças e contabilidade do Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC), Emílio Carazzai, "o modo como a instrução normativa foi publicada e seu conteúdo introduziu uma forte insegurança no curso normal dos negócios, porque existe um princípio geral em economia fiscal em que a autoridade fiscal não deve surpreender o contribuinte", disse.
"A nossa esperança é que esses pontos sejam sanados e o ambiente empresarial, de negócios, volte à normalidade de nós continuarmos avançando para a adoção plena do IFRS [padrão interacional de contabilidade]", completou o representante do IBGC.
De acordo com Carlos Alberto Barreto, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. "Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade", explicou. Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas há vários anos.
O secretário, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes empresas para desistir da cobrança. "Foi mais uma questão contábil do que fiscal", justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 1.397, publicada no último dia 18. A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de Renda para as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de contabilidade.
Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais.
A nova legislação criou o lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga tributária sobre as empresas.
Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instrução normativa estabeleceu que, nessas situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a partir de 2015 (ano-base 2014).
De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.