Mais simples: por uma transição suave

Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no recolhimento do imposto.

 

O cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado "Simples Nacional: mudanças para permitir o crescimento", que propõe a criação de um regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem o teto de faturamento , de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.

 

As sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de empresas e da base de contribuintes.

 

"A ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas empresas, sem trancos", resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que permitam uma "passagem" suave do ponto de vista tributário toda vez que a empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.

Fonte: Diário do Comércio – SP