Uma dúvida que permeia o meio empresarial neste mês de março é quanto ao desconto e recolhimento da contribuição sindical dos empregados. Não há dúvidas que existe uma nova legislação chamada "Reforma Trabalhista" que extinguiu a contribuição sindical dizendo que só é possível o desconto do empregado com autorização do mesmo. Entretanto duas situações têm acontecido: (1) realização de assembleias pelos sindicados tornando essa contribuição "obrigatória" e (2) decisões judiciais concedendo liminares para que o desconto seja efetuado com posterior recolhimento. Quanto à realização de assembleias pelos sindicatos, pairam dúvidas sobre a sua legalidade. Todavia em face da realização dessas assembleias os Sindicatos adquirem força para pleitear em juízo referida contribuição, cabendo a cada empresário enfrentar ou não uma demanda judicial. Já diante das liminares do judiciário, aclare-se que decisão judicial não se discute: cumpre-se.