Valor Econômico
Por Laura Ignacio
Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.
De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. “Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento”, diz a nota.