A partir de janeiro/2018, a contribuição devida pelo produtor rural pessoa física será de 1,5%, formada pelas seguintes parcelas:
– 1,2% de contribuição previdenciária (INSS)
– 0,1% de contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT
– 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR
A Lei nº 13.606, de 09/01/2018 foi publicada no DOU em 10/01/2018.