Receita fecha garras sobre inadimplentes

RECEITA FECHA GARRAS SOBRE INADIMPLENTES

Folha de S.Paulo

Fisco quer recuperar R$ 86 bilhões; 441.149 empresas do Simples podem ser excluídas do regime se não quitarem débito

Valor corresponde a média mensal de arrecadação; empresa deve mais de R$ 1 bi, e pessoa física, R$ 43 mi

Num momento em que a arrecadação do governo perde fôlego, a Receita Federal decidiu endurecer com os contribuintes inadimplentes e lançou ontem um programa de cobrança de tributos que prevê punições severas para quem não acertar as contas com o fisco.

O objetivo da ação é recuperar R$ 86 bilhões devidos por 541.890 contribuintes, entre empresas e pessoas físicas.

O valor equivale à arrecadação mensal média registrada pelo órgão neste ano, até julho (R$ 85,2 bilhões).

Após receber uma notificação, os devedores terão 30 dias para regularizar a situação ou sofrerão punições.

Para os contribuintes inscritos no Simples Nacional, sistema simplificado de cobrança de impostos, a punição será a exclusão do regime em 2013.

No total, a Receita vai cobrar R$ 38,7 bilhões atrasados de 441.149 companhias do Simples. Elas poderão quitar seus débitos de uma vez ou requerer um parcelamento em até 60 meses.

Mas a maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita.

O maior débito de um empresa supera R$ 1 bilhão, disse o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Roberto Ocasso, enquanto a maior dívida de uma pessoa física é de R$ 43 milhões.

Segundo Ocasso, os grandes devedores que não pagarem ou não solicitarem o parcelamento poderão sofrer um processo de execução fiscal que leve ao confisco de bens.

Serão cobrados também R$ 5,3 bilhões de contribuintes que não cumpriram com o pagamento do chamado Refis da Crise – programa de 2009 que possibilitou o parcelamento de antigas dívidas com descontos de até 90% da multa e juros menores.

Esses devedores terão que pagar os valores atrasados integralmente. Se isso não for feito, perderão as condições especiais do programa.

DESACELERAÇÃO

Os recursos recuperados engordarão o caixa da União num momento em que o recolhimento de impostos desacelerou devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, Ocasso disse que a cobrança não tem relação com a perda de recursos.

“Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal”, afirmou.

Segundo ele, o fisco vai fazer, a cada trimestre, novas ações de cobrança contra grandes devedores.

Os R$ 86 bilhões que a Receita tenta reaver nessa primeira etapa referem-se a dívidas de até cinco anos.

No total, o órgão registra R$ 1,065 trilhão em impostos atrasados, cifra que inclui dívidas ainda não reclamadas e débitos antigos que a Receita já cobrou, mas não conseguiu reaver ainda.

(MARIANA SCHREIBER)

Análise: Cobrança é legítima, mas o excesso de tributos é a causa

JOÃO ELOI OLENIKE

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Receita Federal lançou, ontem, o maior programa de cobrança de tributos atrasados. Haverá a tentativa da recuperação do valor de R$ 86 bilhões, devidos por 541.890 contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas.

Não se questiona a situação lídima do órgão fiscal buscar mecanismos para reaver recursos que, por motivos de inadimplência, não entraram em seus cofres.

Pode transparecer que o contribuinte é “caloteiro” ou “sonegador” e não paga suas obrigações fiscais. Essa imagem não condiz, em absoluto, com a realidade, pois se paga muito tributo no país, provocando recordes sucessivos de arrecadação.

O brasileiro, declarando e mostrando os seus débitos, se inscreve em planos de refinanciamento, colocados em operação pelos fiscos. O fisco só tem conhecimento dos valores dos débitos porque os contribuintes os declaram, mesmo não tendo o suporte financeiro para pagamento.

A questão central deve se ater na indagação das causas em se editar os programas de parcelamento de dívidas.

Essa situação só acontece devido ao inadimplemento dos empresários e pessoas físicas, que não conseguem quitar seus compromissos fiscais, porque esses são valores além de sua própria capacidade de pagamento, em virtude da altíssima carga tributária exigida em nosso país.

O excesso de tributos, com alíquotas abismais, forma um volume de exigência de recursos que devem ser suportados pelos contribuintes.

Isso, às vezes, não é possível e cria-se a inadimplência.

Para não perder esses valores, os governos lançam mão da oferta de financiamentos, que nem sempre são pagos nos prazos corretos.

Toda essa situação faz com que o fisco venha a engendrar programas de cobrança como o que foi lançado.

Portanto, a criação do programa de cobrança de tributos é legítima, mas nesse caso, devemos refletir sobre o binômio causa e efeito, já que toda essa situação é proveniente da pesadíssima carga de tributos que é exigida dos contribuintes brasileiros.

JOÃO ELOI OLENIKE é tributarista, contador, auditor, professor de contabilidade e planejamento tributário e presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

Folha de S.Paulo

Fisco quer recuperar R$ 86 bilhões; 441.149 empresas do Simples podem ser excluídas do regime se não quitarem débito

Valor corresponde a média mensal de arrecadação; empresa deve mais de R$ 1 bi, e pessoa física, R$ 43 mi

Num momento em que a arrecadação do governo perde fôlego, a Receita Federal decidiu endurecer com os contribuintes inadimplentes e lançou ontem um programa de cobrança de tributos que prevê punições severas para quem não acertar as contas com o fisco.

O objetivo da ação é recuperar R$ 86 bilhões devidos por 541.890 contribuintes, entre empresas e pessoas físicas.

O valor equivale à arrecadação mensal média registrada pelo órgão neste ano, até julho (R$ 85,2 bilhões).

Após receber uma notificação, os devedores terão 30 dias para regularizar a situação ou sofrerão punições.

Para os contribuintes inscritos no Simples Nacional, sistema simplificado de cobrança de impostos, a punição será a exclusão do regime em 2013.

No total, a Receita vai cobrar R$ 38,7 bilhões atrasados de 441.149 companhias do Simples. Elas poderão quitar seus débitos de uma vez ou requerer um parcelamento em até 60 meses.

Mas a maior parcela a ser cobrada, R$ 42 bilhões, é devida por 317 grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita.

O maior débito de um empresa supera R$ 1 bilhão, disse o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Roberto Ocasso, enquanto a maior dívida de uma pessoa física é de R$ 43 milhões.

Segundo Ocasso, os grandes devedores que não pagarem ou não solicitarem o parcelamento poderão sofrer um processo de execução fiscal que leve ao confisco de bens.

Serão cobrados também R$ 5,3 bilhões de contribuintes que não cumpriram com o pagamento do chamado Refis da Crise – programa de 2009 que possibilitou o parcelamento de antigas dívidas com descontos de até 90% da multa e juros menores.

Esses devedores terão que pagar os valores atrasados integralmente. Se isso não for feito, perderão as condições especiais do programa.

DESACELERAÇÃO

Os recursos recuperados engordarão o caixa da União num momento em que o recolhimento de impostos desacelerou devido à fraqueza da economia e às desonerações concedidas pelo governo para reanimar a atividade.

Apesar disso, Ocasso disse que a cobrança não tem relação com a perda de recursos.

“Faz parte do processo de aprimoramento das ações da Receita Federal”, afirmou.

Segundo ele, o fisco vai fazer, a cada trimestre, novas ações de cobrança contra grandes devedores.

Os R$ 86 bilhões que a Receita tenta reaver nessa primeira etapa referem-se a dívidas de até cinco anos.

No total, o órgão registra R$ 1,065 trilhão em impostos atrasados, cifra que inclui dívidas ainda não reclamadas e débitos antigos que a Receita já cobrou, mas não conseguiu reaver ainda.

(MARIANA SCHREIBER)

Análise: Cobrança é legítima, mas o excesso de tributos é a causa

JOÃO ELOI OLENIKE

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Receita Federal lançou, ontem, o maior programa de cobrança de tributos atrasados. Haverá a tentativa da recuperação do valor de R$ 86 bilhões, devidos por 541.890 contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas.

Não se questiona a situação lídima do órgão fiscal buscar mecanismos para reaver recursos que, por motivos de inadimplência, não entraram em seus cofres.

Pode transparecer que o contribuinte é “caloteiro” ou “sonegador” e não paga suas obrigações fiscais. Essa imagem não condiz, em absoluto, com a realidade, pois se paga muito tributo no país, provocando recordes sucessivos de arrecadação.

O brasileiro, declarando e mostrando os seus débitos, se inscreve em planos de refinanciamento, colocados em operação pelos fiscos. O fisco só tem conhecimento dos valores dos débitos porque os contribuintes os declaram, mesmo não tendo o suporte financeiro para pagamento.

A questão central deve se ater na indagação das causas em se editar os programas de parcelamento de dívidas.

Essa situação só acontece devido ao inadimplemento dos empresários e pessoas físicas, que não conseguem quitar seus compromissos fiscais, porque esses são valores além de sua própria capacidade de pagamento, em virtude da altíssima carga tributária exigida em nosso país.

O excesso de tributos, com alíquotas abismais, forma um volume de exigência de recursos que devem ser suportados pelos contribuintes.

Isso, às vezes, não é possível e cria-se a inadimplência.

Para não perder esses valores, os governos lançam mão da oferta de financiamentos, que nem sempre são pagos nos prazos corretos.

Toda essa situação faz com que o fisco venha a engendrar programas de cobrança como o que foi lançado.

Portanto, a criação do programa de cobrança de tributos é legítima, mas nesse caso, devemos refletir sobre o binômio causa e efeito, já que toda essa situação é proveniente da pesadíssima carga de tributos que é exigida dos contribuintes brasileiros.

JOÃO ELOI OLENIKE é tributarista, contador, auditor, professor de contabilidade e planejamento tributário e presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).