Por meio da Resolução CC/FGTS nº 940/2019, foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, entre os quais destacamos que:
a) o prazo máximo será de 85 parcelas, mensais e sucessivas;
b) o valor mínimo da parcela, na data do acordo, deverá ser de R$ 420,00;
c) para os devedores amparados pela Lei Complementar nº 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento poderá ser concedido em até 120 parcelas mensais, com valor mínimo da parcela equivalente a R$ 210,00.
Os clientes da Contep estão em dia com contribuições ao FGTS. Mas aos devedores que necessitarem de orientações poderão nos consultar.