Pago anualmente em duas parcelas, o décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores, aposentados e beneficiários do auxílio acidente, reclusão e pensão por morte.
Criado em 1962 através da Lei 4.090, o décimo terceiro salário foi instituído como uma gratificação salarial, que deve ser paga até o mês de dezembro a todo trabalhador que atua em regime CLT. A lei em questão diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração que fizer jus.”
Além disso, a gratificação natalina, como também é conhecido o décimo terceiro, é paga ainda a outros grupos, como aposentados e pensionistas e beneficiários do auxílio acidente e reclusão, por exemplo.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
Conforme dito acima, diversos grupos têm direito ao 13º salário, e não somente os trabalhadores em regime CLT. Sendo assim, separamos quem são eles a seguir.
Trabalhador com carteira assinada
Desde que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias durante o mês. Caso contrário, o mês em questão não será contabilizado no momento de calcular o valor da gratificação. Se encaixam nessa categoria os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos, basta que estejam atuando sob o regime CLT.
Funcionário demitido sem justa causa
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele terá direito ao 13° salário proporcional. Portanto, é levado em consideração o período trabalhado, e o valor é pago junto à rescisão. Vale dizer, no entanto, que em caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Trabalhadores afastados por acidente ou licença maternidade
Quem se afasta do trabalho devido a licença maternidade tem direito ao décimo terceiro, que será pago normalmente pela empresa. O trabalhador afastado por acidente de trabalho, por sua vez, receberá da empresa o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto aos primeiros quinze dias de afastamento, enquanto o restante será pago pelo INSS. Se o funcionário estiver afastado durante todo o ano, o décimo terceiro salário será pago integralmente pelo INSS.
Beneficiários do Auxílio Reclusão
Quem recebe Auxílio Reclusão tem direito ao décimo terceiro salário, que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentados e pensionistas
Assim como no caso anterior, os aposentados e pensionistas recebem o abono anual através do INSS. Vale dizer, no entanto, que não têm direito ao décimo terceiro salário os beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
Como calcular o décimo terceiro salário
Na hora de calcular o décimo terceiro salário do funcionário, é preciso utilizar o valor integral do salário e dividi-lo por 12. O resultado deve ainda ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano vigente. Além disso, adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade entram no cálculo. Da mesma forma, faltas não justificadas impactam na quantia.
Agora, um exemplo para compreender como é feito o cálculo do décimo terceiro salário. Suponhamos que um trabalhador receba, mensalmente, R$3 mil, e tenha trabalhado os doze meses, então:
R$3.000 / 12 = R$250
12 (meses trabalhados) x R$250 = R$3.000
O valor final deve ainda ser dividido em dois, isso porque o décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo assim:
R$3.000 / 2 = R$1.500.
Então, a primeira parcela a receber será de R$1.500. Já o valor da segunda parcela será menor, pois neste momento haverá a incidência de INSS e Imposto de Renda. Portanto:
R$3.000 x 9,25 (alíquota do INSS) = R$277,40 de recolhimento referente ao INSS
R$2.722,60 x 7,5% (alíquota de IR) = R$61,39 de Imposto de Renda
R$2.661,21 – R$1.500 (primeira parcela do 13°) = R$1.161,21
Portanto, o valor da segunda parcela do 13° salário será R$1.161,21.
Para quem é beneficiário de algum programa, o cálculo também é feito com base em 1/12 avos, ou seja, o valor do benefício é dividido por 12 e, depois, multiplicado por 12 ou pela quantidade de meses em que recebeu o benefício, que é o caso do 13° proporcional. A diferença, no entanto, é que não há incidência de valores adicionais, como horas extras, ou subtrações, como faltas não justificadas, já que não se trata de um trabalhador.
Ainda assim, aposentados com idade até 64 anos que ultrapassarem a faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal, de R$1.903,98, contarão com o recolhimento de Imposto de Renda na segunda parcela. Por outro lado, os aposentados com idade a partir de 65 anos contam com isenção do IR se o benefício não ultrapassar R$3.807,96.
Como calcular décimo terceiro salário proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados. Por exemplo, se um funcionário trabalhou durante oito meses, com salário mensal de R$3 mil, o salário será dividido por 12 e depois multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, ou seja:
R$3 mil / 12 meses = R$250
R$250 x 8 meses trabalhados = R$2 mil
Isso quer dizer que o valor do décimo terceiro salário será R$2 mil. Dessa forma, é só aplicar os demais cálculos para recolhimento de INSS e Imposto de Renda, assim como no exemplo anterior.
R$2 mil x 8,18% (alíquota do INSS) = R$163,50 de recolhimento do INSS
R$2.000 – R$163,50 (recolhimento do INSS) = R$1.836,50
Neste caso, após a contribuição do INSS, o valor líquido ficou dentro da faixa de isenção do IR, estabelecido pela Receita em R$1.903,98, logo, não haverá incidência do Imposto de Renda. Então:
R$1.836,50 – R$1.000 (primeira parcela do décimo terceiro) = R$836,50
Ou seja, neste caso, a segunda parcela do décimo terceiro salário será R$836,50.
Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?
Quando vai ser pago o décimo terceiro salário
Para trabalhadores a primeira parcela do décimo terceiro é paga entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Inclusive, se este dia recair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
É possível ainda que a empresa opte pelo pagamento em uma única parcela, se isso acontecer, o décimo terceiro salário deverá ser debitado na conta dos funcionários até o dia 30 de novembro.
Já para quem é aposentado, pensionista ou beneficiário de algum programa citado, a primeira e segunda parcela do 13º salário são pagas pelo INSS, normalmente, nos meses de agosto e novembro, respectivamente. No entanto, devido à pandemia do coronavírus, o pagamento do benefício foi adiantado em 2021, sendo a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda parcela entre 24 de junho e 7 de julho.
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