Receita Federal publica instrução para declaração de criptomoedas
Foi publicada no DOU na última quinta-feira, 11, a instrução normativa 1.899/19, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da receita Federal do Brasil.
A instrução modificou a instrução 1.888/19, publicada em maio deste ano, e aborda aspectos técnicos no processo de informar as transações com criptomoedas.
Modificações
Dentre as principais mudanças trazidas pela publicação, está a previsão de que não será mais necessário informar o número da carteira digital dos clientes – wallet. De acordo com a instrução, a entrega das informações relativas a esse conteúdo será obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.
A medida considera o grande número de clientes das exchanges de criptoativos e irá viabilizar as diligências que por elas são realizadas com objetivos de obter dados exigidos pela Receita Federal.
De acordo com a norma, no caso de investidores domiciliados no exterior, a exigência de informações sobre o domicílio fiscal, endereço e número de identificação fiscal será obrigatória a partir de janeiro de 2020.
Prestação de informações
Em casos de envio eletrônico, deve-se assinar digitalmente mediante uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, sempre que o portal e-CAC da Receita Federal solicitar.
De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal; CPF ou CNPJ; número de identificação fiscal no exterior quando houver e outras informações cadastrais.